Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
Sônia Lúcia Lopes Feitosa Machado
Cargo: Secretária
Telefone: (99) 99100-6077
Praça Teixeira de Freitas, nº 72, Centro, CEP: 65.765-000
De Segunda a Sexta - das 08:00 às 12:00
Período: 01/01/2021
Amparo Legal: Portaria nº 04/2021 - GAB/PREFEITO
Matrícula: Não Informado
Art. 14 - Compete à Secretária Municipal de Administração e Finanças assessorar ao Prefeito na formulação e execução das políticas e diretrizes administrativa, orçamentária e contábil, formulação da política económica, especificamente a creditícia, tributária e financeira, como também o trabalho de conscientização e incentivo junto à sociedade civil e empresarial, cumprimento das obrigações fiscais.
Art. 15 - Compete à Secretária de Administração e Finanças:
I - Gerenciamento de material e património;
II - Manter o controle da escrituração contábil da Prefeitura.
III - Instituição e monitoramento do plano diretor da cidade;
IV - Manter o Controle Patrimonial;
V - Gestão e Controle de Pessoal;
VI - Almoxarifado;
VII - realizar trabalhos estatísticos a fim de que a Administração Municipal possa traçar com clareza objetivos para o futuro;
VIII - projeção de metas da Administração Municipal dentro da realidade através do Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento;
IX - controlar o exercício orçamentário de acordo com as normas da Constituição Federal/1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
X - proceder e executar levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
XI - examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
XII - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações emitindo alvará de construção;
XIII - A Secretaria de Administração dever á fiscalizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infra- estrutura, a construção de obras públicas municipais, a manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais, bem como na fiscalização da
construção das estradas municipais, dando- lhe suporte técnico;
XIV - examinar e verificar "in loco" as construções já aprovadas para liberação e emissão do Habite-se.
XV - Articula- se com a Assessoria Jurídica, na elaboração e encaminhamento de Projetos de Lei ao Legislativo;
XVI - administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Administração Municipal, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
XVII - Arrecadar os tributos e demais receitas municipais.
XVIII - Manter o controle sobre todos os recursos decorrentes de transferências constitucionais, recursos próprios e dos convénios assinados com a Prefeitura.
XIX - Proceder a fiscalização e lançamentos de tributos e rendas municipais.
XX - Receber, guardar e movimentar os recursos e outros valores do município.
XXI - Manter o controle financeiro;
XXII - Tesouraria;
XXIII - Cadastro sócio-econômico;
XXIV - Cadastro Imobiliário.
Art. 16 - Compõe a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, subordinadas diretamente ao seu titular:
I - Secretaria Adjunta;
II - Coordenação de Administração Financeira e Tributaria
III - Departamentos
IV - Divisões
Art. 17 - Integram a Coordenação de Administração Financeira e Tributaria:
I - Departamento de Administração Tributária;
II - Departamento de Administração Financeira.
Art. 18 - Integram os Departamentos:
I - Departamento de Administração Tributária;
a) Divisão de Arrecadação e Fiscalização
b) Divisão de Cadastro Imobiliário e socioeconômico
II - Departamento de Administração Financeira.
a) Divisão de Compras e Serviços Gerais
b) Divisão de Pagamentos
Art. 19 - Integram a Coordenadoria de Administração e Planejamento:
I - Departamento de Contabilidade;
II - Departamento de Património;
III - Departamento de Planejamento Urbano;
IV -Departamento de Gestão de Pessoal.
Art.20-Integram os Departamentos:
I - Departamento de Contabilidade;
a) Divisão de Analise e Controle Contábil
b) Divisão de Escrituração Contábil
c) Divisão de Orçamento e Gestão Fiscal.
II-Departamento de Património;
a) Divisão de Material e Património Público
III - Departamento de Planejamento Urbano;
a) Divisão de Terras
b) Divisão de Obras, Postura e Urbanismo
IV - Departamento de Gestão de Pessoal.
a) Divisão de Folha de Pagamento
b) Divisão de Seleção e Treinamento